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Momento Contábil
A
contabilidade brasileira está vivendo um
momento muito importante como foi em 1946
com a regulação da profissão de contador,
como foi em 1967 com a unificação de alguns
tributos; e como foi em 1976 e 1977 com a
entrada da Nova Lei das Sociedades por Ações
e seus efeitos fiscais.
Este momento tem um conteúdo conceitual e
virtuoso, onde a contabilidade pode ser
aceita como o verdadeiro relatório do
patrimônio das empresas a valor presente.
O resultado em atendimento as normas,
somente poderá ser atingido na conjugação de
esforços entre profissional contábil e
administrador, cuja responsabilidade é do
segundo no sentido de implementar as
mudanças.
É o momento de aproximação.
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Declaração de IR
2010/2011 - Pessoa Física - Quem está
obrigado?
Está obrigado a
apresentação da Declaração d Ajuste Anual do
Imposto de Renda referente ao exercício de
2011 a Pessoa Física residente no Brasil
que, no ano-calendário de 2010:
a) Recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$
22.487,25;
b) Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeitos à incidência
do imposto, ou realizou operações m bolsa de
valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados;
d) relativamente
a atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior
a R$ 112.436,25;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2010 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendários anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2010;
e) teve, em
31/12/2010 a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à
condição de residente no Brasil em qualquer
mês e nesta condição se encontrar em
31/12/21010; ou
g) optou pela
isenção do Imposto de Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo
de 180 dias contados da celebração do
contrato, nos termos do art. 39 da Lei
11.196/2005.
(Fonte:
Instrução Normativa RFB nº 1.095/2010, art.
2º)
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Código de Defesa do Consumidor
A Lei 12.291 de 2010 torna
obrigatória a manutenção de um exemplar, no
mínimo, do Código de Defesa do Consumidor
nos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços.
Nesse sentido, visando a tornar mais
conhecido e aplicado o CDC, segue a base
legal desta, que é o artigo primeiro da Lei
12.291/2010 que descreve o seguinte: “os
estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços obrigados a manter, em local
visível e de fácil acesso ao público, 1 (um)
exemplar do Código de Defesa do Consumidor.”
Com isso, anote-se que a Lei está em
vigor desde a data da sua publicação, ou
seja, dia 20 de julho de 2010, conforme seu
artigo 3º.
Assim,
para evitar eventuais transtornos
solicitamos à nossos clientes que disponham
uma cópia do mesmo (impressa) em seu
estabelecimento comercial ou de prestação de
serviços para qualquer pessoa que possa
solicitar pelo mesmo e para evitar multa em
caso de fiscalização.
Qualquer dúvida
ou esclarecimento favor entrar em contato
conosco
Gehlen
Consultores e Contadores
Veja
conteúdo do CÓDIGO |
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MÓVEIS – REDUÇÃO ALÍQUOTA IPI – VIGÊNCIA 27/11/2009 A
31/03/2010
O Decreto Nº. 7.016 de 26 de novembro
de 2009 alterou a Tabela de Incidência Sobre Produtos
Industrializados – TIPI, reduzindo a zero as
alíquotas do imposto no período de 27/11/09 a 31/03/2010,
para os produtos discriminados no anexo.
Comentário:
é importante verificar na íntegra do Decreto, os
procedimentos a serem adotados com as pessoas jurídicas
atacadistas e varejistas em relação às
mercadorias existentes em estoque e ainda não
comercializadas até esta data, para realização de
devolução simbólica desses produtos.
Com a
devolução a empresa fabricante irá creditar o IPI e
faturar novamente ao cliente com alíquota zero de imposto,
o que irá gerar um crédito ao cliente, uma vez que a
devolução será em valor superior a nova venda (em virtude
do IPI). Este crédito deverá ser tratado comercialmente
com o cliente, dentro das possibilidades de permanecer com
o crédito para uma compra futura, ou ressarcimento com
produtos e até mesmo devolução de valores caso o mesmo já
tenha efetuado o pagamento. Trata-se de um acordo
comercial entre as partes.
Cliente enquadrado no
SIMPLES NACIONAL cabe o mesmo direito de devolução, porém
estas empresas devem emitir a NF de acordo com a
legislação do SIMPLES NACIONAL, ou seja, farão à indicação
no “Campo de Informações Complementares”, ou no corpo da
NF, da base de cálculo, do imposto destacado (IPI), e do
nº. da NF de compra da mercadoria devolvida. O crédito
pelo fabricante será mediante esta informação, não
necessitando emitir NF de entrada.
Procedimentos Emissão das NF:
1)
NF de Devolução do Cliente:
|
Natureza de Operação: |
Devolução de Venda |
|
CFOP:
|
5.202 (no estado)/ ou
6.202 (fora estado) |
|
Valores: |
Cfe NF de venda (vlr
produto e IPI) |
|
Informações
Complementares: |
“NF emitida nos termos
do art.2º do Decreto nº. 7.016 de 26 de novembro de
2009”.
Mencionar o nº. e data da NF de venda a qual se refere
a devolução. |
OBS: Não há
destaque de ICMS, pois estamos tratando apenas de
devolução ficta, para estorno do IPI.
2)
NF Novo Faturamento pelo Fabricante:
|
Natureza de Operação: |
Venda
|
|
CFOP:
|
5.101 (no estado)/ ou
6.101 (fora estado) |
|
Valores: |
Somente valor do
produto |
|
Impostos |
IPI – reduzido a zero
ICMS – não há destaque |
|
Informações
Complementares: |
“NF emitida nos termos
do art.2º do Decreto nº. 7.016 de 26 de novembro de
2009, referente à NF de devolução nº............”. |
OBS:
Sugerimos criar uma nova natureza de operação para emissão
destas NF, uma vez que não haverá o destaque de ICMS nas
mesmas, evitando confundir com a operação de venda normal.
3)
NF de Venda Emitidas pelo Fabricante a
partir de 27/11/2009:
|
Natureza de Operação: |
Venda
|
|
CFOP:
|
5.101 (no estado)/ ou
6.101 (fora estado) |
|
Impostos |
IPI – reduzido a zero
ICMS – destaque cfe alíquota estado destino; |
|
Informações
Complementares: |
Alíquota IPI reduzida
à zero cfe Decreto nº. 7.016 de 26 de Novembro de
2009. |
OBS:
Verificar com os responsáveis pelo sistema estas
alterações tendo o cuidado de não alterar as informações
que constam no sistema vigentes até a data de hoje.
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RS - Receitas Estadual e
Federal irão ampliar troca de informações e ações
conjuntas
Fonte: Sefaz RS | Data: 27/4/2009
Em
reunião nesta sexta-feira (24), na Secretaria da
Fazenda, o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, e o superintendente regional da 10ª Região
Fiscal da Receita Federal, Dão Real Pereira dos
Santos, debateram novas formas de atuação em conjunto,
baseadas na troca de informações entre os
fiscos. “O objetivo é utilizar os elementos
obtidos nas bases de dados dos dois fiscos - que são
bastante amplas e com alto nível de detalhamento –
para dar mais consistência à geração de indícios de
irregularidades e maior eficácia às ações conjuntas a
serem desenvolvidas”, afirma o diretor da Receita
Estadual.
De acordo com o superintendente da Receita Federal no
RS, um outro foco de atuação para essa cooperação
entre os fiscos será direcionado ao acompanhamento de
segmentos econômicos. “Essa atuação terá como objetivo
colaborar para o equilíbrio das cadeias produtivas,
por meio de um combate mais efetivo à concorrência
desleal“, explica Santos.
Participaram também do encontro os diretores adjuntos
da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, Paulo
Fernando de Castro e Newton Berford Guaraná, e o chefe
da Divisão de Tecnologia de Informação da
Superintendência da Receita Federal da 10ª Região,
Eurico Moreira Schroeder, e o assistente técnico Vítor
Guilherme Ruschel. |
Saiba como
funciona o ITCD
A GEHLEN
Consultores realizou parceria de assessoria fiscal e
tributária para empresas médicos e profissionais liberais
associados à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE BENTO GONÇALVES - AMEB.

Como se preparar para a mordida do Leão
(MAR 2009)
O governo
federal anunciou na semana passada as alterações no
formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009. No ano
passado, mais de 24 milhões de pessoas declararam IR -
universo aproximado de pessoas beneficiadas pela medida.
O prazo para
fazer a declaração começa em 2 de março. Às 8h o
programa de instruções já estará disponível no site da
Receita Federal. O contribuinte tem até 30 de abril para
fornecer os dados. Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na
fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa RFB
nº 918, de 10 de fevereiro deste ano, estão a correção
dos valores para dedução, conforme a mudança na tabela
do IR, a não-obrigatoriedade do recibo da declaração do
ano anterior; o prazo máximo de entrega (das 20h para as
24h) e a declaração final de espólio (que era à parte,
agora é junto com a declaração).
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento
parcelado do IR, com débito em conta, e a introdução de
novas informações que aparecerão no recibo. Antes, só
era permitido agendar o pagamento a partir da segunda
parcela, e agora, pagando até 30 de março, um mês antes
do prazo final, poderá agendar também o dia do pagamento
da primeira.
As mudanças prevêem a criação de mais duas alíquotas intermediárias
no IR, o que resultará em um recolhimento menor de
impostos pela classe média. Somente esta medida deixará
mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes -
recursos que seriam pagos em imposto no próximo ano.
O contador Célio Levandowsky explica que a principal novidade no
imposto de renda deste ano foi em relação ao recibo da
declaração do ano anterior. A questão, segundo ele, foi
alvo de polêmica no ano passado, e em 2009 tornou-se
opcional.
Uma simulação disponibilizada pelo Ministério da Fazenda mostra
que, pelo sistema anterior de cobrança do IR, uma pessoa
que recebe mensalmente R$ 4 mil, pagaria, por mês, R$
526,00 de IR. Após as mudanças, passará a pagar, R$
437,00, representando um ganho mensal de R$ 89,50 e
anual de R$ 1,1 mil - considerando o 13º salário.
Segundo o advogado especialista em legislação tributária do Centro
de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva,
o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de
abril, se obrigado, está sujeito à multa de R$ 165,74,
caso não tenha imposto devido. Existindo imposto devido,
ainda que pago, haverá multa de 1% ao mês ou fração de
atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os
limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido. "Vale ressaltar que a multa será objeto de
lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro
dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e
por termo final o mês da entrega ou, no caso de
não-apresentação, do lançamento de ofício." Se o
contribuinte não efetuar o pagamento por atraso na
entrega, a multa, com os respectivos acréscimos legais
decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do
imposto a ser restituído para as declarações com direito
a restituição.
Caso haja erro no preenchimento, a retificação pode ser feita desde
que a mesma não esteja sob procedimento de ofício. "Se
entregue após o prazo final previsto para a entrega da
Declaração de Ajuste Anual, a declaração retificadora
deve ser feita no mesmo modelo (completo ou
simplificado) utilizado para a declaração original",
explica o advogado Valmir de Brito, também da Cenofisco.
WANDER LUIZ BELATO
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Duro
Golpe na Sonegação
Adv. Alessandro
Spiller – OAB/RS 37.848
Dupont, Spiller Adv.
Assoc. – OAB/RS 61
Uma das mais importantes
revoluções no mundo fiscal está em marcha no Brasil, e
as suas profundas repercussões não estão sendo
percebidas claramente em toda a sua extensão pelas
empresas brasileiras, a saber, a implantação do Sistema
Público de Escrituração Digital, que acabará, ou ao
menos diminuirá ao extremo, com uma das maiores mazelas
deste País: a sonegação.
Para uma perfeita
compreensão do tema, importa destacar que, em
conformidade com a Constituição, as administrações
tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, devem atuar de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais.
E para tanto, por meio
do Decreto n º 6.022/07, foi instituído o projeto do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que se
constitui em uma verdadeira revolução na informatização
da relação entre o fisco e os contribuintes, com
repercussões diretas na área de fiscalização tributária.
De modo geral, o Sped trata-se de um projeto implantado
através de um acordo nacional das autoridades
tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes
aos fiscos federal, municipais, do distrito federal e
dos estados, mediante o compartilhamento das informações
contábeis e fiscais.
Os objetivos principais do Sped são: a) a promoção da
integração dos fiscos (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios), mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais,
respeitadas as restrições legais; b) a racionalização e
uniformização das obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão
única de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores; c) tornar mais célere a
identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às
informações e a fiscalização mais efetiva das operações
com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Como se pode observa, uma de suas maiores premissas é a
promoção do compartilhamento de informações entre os
Fiscos, trazendo efetiva redução de custos para o
contribuinte, com a dispensa de emissão e armazenamento
de documentos em papel.
Outro benefício é a uniformização das informações que o
contribuinte presta às diversas unidades federadas,
reduzindo o envolvimento involuntário em práticas
fraudulentas.
Também acarretará a redução do tempo despendido com a
presença de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte, pois deverá simplificar e agilizar os
procedimentos sujeitos ao controle da administração
tributária (comércio exterior, regimes especiais e
trânsito entre unidades da federação).
Por outro lado, irá ser fortalecido sobremaneira o
controle da fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
propiciando aumento da produtividade do auditor fiscal
através da eliminação dos passos para coleta dos
arquivos, acarretando um algo grau de aperfeiçoamento no
combate à sonegação.
Ressalta-se que o Sped é dividido em três grandes
grupos: Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal
Eletrônica, que por suas peculiaridades próprias, não
são objeto do presente artigo, mas serão abordados em
textos próximos.
Ainda importa
destacar que a partir da implantação do Sped, toda a
rotina empresarial será disponibilizada para as
Administrações Tributárias, servindo de base para
cruzamentos ágeis e seguros com informações de outras
empresas com as quais se manteve relações comerciais,
gerando um controle completo das atividades empresarias
pelos fiscos federal, estaduais, municipais e do
distrito federal, o que acarretará na diminuição
drástica da sonegação e de todas as demais práticas
reprováveis decorrentes.
Por fim, após este grande passo para o fim da sonegação,
aguarda-se agora da Administração Pública outro ousado
passo, qual seja, a diminuição da carga tributária, uma
vez que, por meio do Sped deverá haver um grande aumento
de arrecadações decorrente da diminuição da sonegação,
pois um imenso número de empresas que hoje encontram-se
irregulares serão imediatamente identificadas pelas
fiscalizações, não restando outra alternativa a elas que
não seja a formalidade, o que também gerará competição
mais igualitária no mercado em relação ao imenso número
de empresas cumpridoras de suas obrigações, as quais
hoje são obrigadas a competir com outras não tão
regulares.
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DOAÇÕES -
mesmo antecipação de legítima, no RS tem tributação do
ITCS
A Receita
Federal apertou o certo a facilidade de fraude nas
doações. A partir da declaração que está sendo
entregue neste ano vai ficar mais fácil para os
estados identificarem a sonegação do imposto estadual
sobre doação em dinheiro, previsto no Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD no RS ),
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MONITORAMENTO
DE CONTAS PELO BANCO CENTRAL
Desde a manhã da segunda-feira (07/05), trabalha
sem cessar no quinto subsolo do Banco Central um
supercomputador instalado especialmente para reunir,
atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das
182 instituições financeiras instaladas no País.
Apelidado de Hal, o cérebro eletrônico mais
poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias
de todos os brasileiros. Seu nome oficial é Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS na
sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador
recebeu durou quatro dias.
Ao final do processo, ele havia criado nada menos
que 150 milhões de diferentes pastas (uma para cada
correntista do País), interligadas por CPF's e CNPJ's
aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescentará a seus arquivos cerca
de um milhão de novos registros, em informações
providas pelo sistema bancário.
A partir desta semana, quando o sistema se
estabilizar, o CCS deverá responder a cerca de 3 mil
consultas diárias.
Toda conta que for aberta, fechada, movimentada ou
abandonada, em qualquer banco do País, estará
armazenada ali, com origem, destino e nome do
proprietário.
São três servidores e cinco CPU's de diversas
marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma
chamar de cluster.
Este conjunto é o novo coração de um grande sistema
de processamento que ocupa um andar inteiro do
edifício-sede do Banco Central.
Seu poderio não vem da capacidade bruta de
processamento, mas do software que o equipa.
Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência
artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$
20 milhões destinados ao projeto - gastos
principalmente com a compra de equipamentos e o
pagamento da mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na
Alemanha, outro na França.
Mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão,
por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta
bancária e seu registro no computador é de dois meses.
Aqui, o prazo é de dois dias. Não por acaso, para
chegar perto do Hal, é preciso passar por três portas
blindadas, com código de acesso especial.
Visto em perspectiva, o sistema é o complemento
tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP),
que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC,
uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas,
empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta
tecnológica a altura de um sistema financeiro
altamente informatizado e moderno.
Recuperamos o tempo perdido", diz o diretor de
Administração do BC, João Antônio Fleury.
O supercomputador promete, também, ser uma
ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e
lavagem de dinheiro no Brasil. '"Vamos abrir senha
para que os juízes possam acessar diretamente o
computador" , informa Fleury.
O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos
últimos cinco anos.
Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava
uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era
obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando
informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso
por três mil pedidos diários.
São 546 mil pedidos de informações à espera de meio
milhão de respostas.
Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo
chegava ao BC com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob
pena de prisão".
A partir da estréia do Hall, com um simples clique,
COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer
juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou
uma empresa mantêm no Brasil.
R$ 20 milhões foi o orçamento da criação do
cadastro de clientes do sistema financeiro.. Sob
controle 182 bancos 150 milhões de contas 1 milhão de
dados bancários por dia . |
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