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Como Chegar

Momento Contábil

     A contabilidade brasileira está vivendo um momento muito importante como foi em 1946 com a regulação da profissão de contador, como foi em 1967 com a unificação de alguns tributos; e como foi em 1976 e 1977 com a entrada da Nova Lei das Sociedades por Ações e seus efeitos fiscais.

     Este momento tem um conteúdo conceitual e virtuoso, onde a contabilidade pode ser aceita como o verdadeiro relatório do patrimônio das empresas a valor presente.

     O resultado em atendimento as normas, somente poderá ser atingido na conjugação de esforços entre profissional contábil e administrador, cuja responsabilidade é do segundo no sentido de implementar as mudanças.

     É o momento de aproximação.

 

Declaração de IR 2010/2011 - Pessoa Física - Quem está obrigado?

Está obrigado a apresentação da Declaração d Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2011 a Pessoa Física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:

a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações m bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

d) relativamente a atividade rural:

     d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

   d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

e) teve, em 31/12/2010 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrar em 31/12/21010; ou

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.

(Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.095/2010, art. 2º)


Código de Defesa do Consumidor

A Lei 12.291 de 2010 torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Nesse sentido, visando a tornar mais conhecido e aplicado o CDC, segue a base legal desta, que é  o artigo primeiro da Lei 12.291/2010 que descreve o seguinte:  “os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.”

Com isso, anote-se que a Lei está em vigor desde a data da sua publicação, ou seja, dia 20 de julho de 2010, conforme seu artigo 3º.

Assim, para evitar eventuais transtornos solicitamos à nossos clientes que disponham uma cópia do mesmo (impressa) em seu estabelecimento comercial ou de prestação de serviços para qualquer pessoa que possa solicitar pelo mesmo e para evitar multa em caso de fiscalização.

Qualquer dúvida ou esclarecimento favor entrar em contato conosco

Gehlen Consultores e Contadores

Veja conteúdo do CÓDIGO

 

 MÓVEIS – REDUÇÃO ALÍQUOTA IPI – VIGÊNCIA 27/11/2009 A 31/03/2010

           O Decreto Nº. 7.016 de 26 de novembro de 2009 alterou a Tabela de Incidência Sobre Produtos Industrializados – TIPI, reduzindo a zero as alíquotas do imposto no período de 27/11/09 a 31/03/2010, para os produtos discriminados no anexo.

Comentário: é importante verificar na íntegra do Decreto, os procedimentos a serem adotados com as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas em relação às mercadorias existentes em estoque e ainda não comercializadas até esta data, para realização de devolução simbólica desses produtos.

Com a devolução a empresa fabricante irá creditar o IPI e faturar novamente ao cliente com alíquota zero de imposto, o que irá gerar um crédito ao cliente, uma vez que a devolução será em valor superior a nova venda (em virtude do IPI). Este crédito deverá ser tratado comercialmente com o cliente, dentro das possibilidades de permanecer com o crédito para uma compra futura, ou ressarcimento com produtos e até mesmo devolução de valores caso o mesmo já tenha efetuado o pagamento. Trata-se de um acordo comercial entre as partes.

Cliente enquadrado no SIMPLES NACIONAL cabe o mesmo direito de devolução, porém estas empresas devem emitir a NF de acordo com a legislação do SIMPLES NACIONAL, ou seja, farão à indicação no “Campo de Informações Complementares”, ou no corpo da NF, da base de cálculo, do imposto destacado (IPI), e do nº. da NF de compra da mercadoria devolvida. O crédito pelo fabricante será mediante esta informação, não necessitando emitir NF de entrada.

Procedimentos Emissão das NF:

1)       NF de Devolução do Cliente:

Natureza de Operação:

Devolução de Venda

CFOP:

5.202 (no estado)/  ou 6.202 (fora estado)

Valores:

Cfe NF de venda (vlr produto e IPI)

Informações Complementares:

“NF emitida nos termos do art.2º do Decreto nº. 7.016 de 26 de novembro de 2009”.
Mencionar o nº. e data da NF de venda a qual se refere a devolução.

OBS: Não há destaque de ICMS, pois estamos tratando apenas de devolução ficta, para estorno do IPI.

2)       NF Novo Faturamento pelo Fabricante:

Natureza de Operação:

Venda

CFOP:

5.101 (no estado)/  ou 6.101 (fora estado)

Valores:

Somente valor do produto

Impostos

IPI – reduzido a zero
ICMS – não há destaque

Informações Complementares:

“NF emitida nos termos do art.2º do Decreto nº. 7.016 de 26 de novembro de 2009, referente à NF de devolução nº............”.

 OBS: Sugerimos criar uma nova natureza de operação para emissão destas NF, uma vez que não haverá o destaque de ICMS nas mesmas, evitando confundir com a operação de venda normal. 

3)       NF de Venda Emitidas pelo Fabricante a partir de 27/11/2009:

Natureza de Operação:

Venda

CFOP:

5.101 (no estado)/  ou 6.101 (fora estado)

Impostos

IPI – reduzido a zero
ICMS – destaque cfe alíquota estado destino;

Informações Complementares:

Alíquota IPI reduzida à zero cfe Decreto nº. 7.016 de 26 de Novembro de 2009.

 OBS: Verificar com os responsáveis pelo sistema estas alterações tendo o cuidado de não alterar as informações que constam no sistema vigentes até a data de hoje. 


RS - Receitas Estadual e Federal irão ampliar troca de informações e ações conjuntas
Fonte: Sefaz RS |  Data: 27/4/2009
 

Em reunião nesta sexta-feira (24), na Secretaria da Fazenda, o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, e o superintendente regional da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, Dão Real Pereira dos Santos, debateram novas formas de atuação em conjunto, baseadas na troca de informações entre os fiscos. “O objetivo é utilizar os elementos obtidos nas bases de dados dos dois fiscos - que são bastante amplas e com alto nível de detalhamento – para dar mais consistência à geração de indícios de irregularidades e maior eficácia às ações conjuntas a serem desenvolvidas”, afirma o diretor da Receita Estadual.

De acordo com o superintendente da Receita Federal no RS, um outro foco de atuação para essa cooperação entre os fiscos será direcionado ao acompanhamento de segmentos econômicos. “Essa atuação terá como objetivo colaborar para o equilíbrio das cadeias produtivas, por meio de um combate mais efetivo à concorrência desleal“, explica Santos.

Participaram também do encontro os diretores adjuntos da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, Paulo Fernando de Castro e Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Tecnologia de Informação da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região, Eurico Moreira Schroeder, e o assistente técnico Vítor Guilherme Ruschel.


Saiba como funciona o ITCD
 


A GEHLEN Consultores realizou parceria de assessoria fiscal e tributária para empresas médicos e profissionais liberais associados à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE BENTO GONÇALVES - AMEB.


Como se preparar para a mordida do Leão (MAR 2009)
 

   O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009. No ano passado, mais de 24 milhões de pessoas declararam IR - universo aproximado de pessoas beneficiadas pela medida.

   O prazo para fazer a declaração começa em 2 de março. Às 8h o programa de instruções já estará disponível no site da Receita Federal. O contribuinte tem até 30 de abril para fornecer os dados. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

   Entre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro deste ano, estão a correção dos valores para dedução, conforme a mudança na tabela do IR, a não-obrigatoriedade do recibo da declaração do ano anterior; o prazo máximo de entrega (das 20h para as 24h) e a declaração final de espólio (que era à parte, agora é junto com a declaração). 

   Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR, com débito em conta, e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo. Antes, só era permitido agendar o pagamento a partir da segunda parcela, e agora, pagando até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia do pagamento da primeira. 

   As mudanças prevêem a criação de mais duas alíquotas intermediárias no IR, o que resultará em um recolhimento menor de impostos pela classe média. Somente esta medida deixará mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes - recursos que seriam pagos em imposto no próximo ano.

   O contador Célio Levandowsky explica que a principal novidade no imposto de renda deste ano foi em relação ao recibo da declaração do ano anterior. A questão, segundo ele, foi alvo de polêmica no ano passado, e em 2009 tornou-se opcional. 

   Uma simulação disponibilizada pelo Ministério da Fazenda mostra que, pelo sistema anterior de cobrança do IR, uma pessoa que recebe mensalmente R$ 4 mil, pagaria, por mês, R$ 526,00 de IR. Após as mudanças, passará a pagar, R$ 437,00, representando um ganho mensal de R$ 89,50 e anual de R$ 1,1 mil - considerando o 13º salário. 

   Segundo o advogado especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril, se obrigado, está sujeito à multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto devido. Existindo imposto devido, ainda que pago, haverá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. "Vale ressaltar que a multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício." Se o contribuinte não efetuar o pagamento por atraso na entrega, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 

   Caso haja erro no preenchimento, a retificação pode ser feita desde que a mesma não esteja sob procedimento de ofício. "Se entregue após o prazo final previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original", explica o advogado Valmir de Brito, também da Cenofisco.


WANDER LUIZ BELATO
 


Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Duro Golpe na Sonegação

Adv. Alessandro Spiller – OAB/RS 37.848

Dupont, Spiller Adv. Assoc. – OAB/RS 61

Uma das mais importantes revoluções no mundo fiscal está em marcha no Brasil, e as suas profundas repercussões não estão sendo percebidas claramente em toda a sua extensão pelas empresas brasileiras, a saber, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, que acabará, ou ao menos diminuirá ao extremo, com uma das maiores mazelas deste País: a sonegação.

Para uma perfeita compreensão do tema, importa destacar que, em conformidade com a Constituição, as administrações tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, devem atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

E para tanto, por meio do Decreto n º 6.022/07, foi instituído o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que se constitui em uma verdadeira revolução na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, com repercussões diretas na área de fiscalização tributária.

         De modo geral, o Sped trata-se de um projeto implantado através de um acordo nacional das autoridades tributárias, visando integrar os dados dos contribuintes aos fiscos federal, municipais, do distrito federal e dos estados, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

         Os objetivos principais do Sped são: a) a promoção da integração dos fiscos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; b) a racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

         Como se pode observa, uma de suas maiores premissas é a promoção do compartilhamento de informações entre os Fiscos, trazendo efetiva redução de custos para o contribuinte, com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel.

         Outro benefício é a uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, reduzindo o envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.

         Também acarretará a redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte, pois deverá simplificar e agilizar os procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação).

         Por outro lado, irá ser fortalecido sobremaneira o controle da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, propiciando aumento da produtividade do auditor fiscal através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos, acarretando um algo grau de aperfeiçoamento no combate à sonegação.

         Ressalta-se que o Sped é dividido em três grandes grupos: Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica, que por suas peculiaridades próprias, não são objeto do presente artigo, mas serão abordados em textos próximos.

         Ainda importa destacar que a partir da implantação do Sped, toda a rotina empresarial será disponibilizada para as Administrações Tributárias, servindo de base para cruzamentos ágeis e seguros com informações de outras empresas com as quais se manteve relações comerciais, gerando um controle completo das atividades empresarias pelos fiscos federal, estaduais, municipais e do distrito federal, o que acarretará na diminuição drástica da sonegação e de todas as demais práticas reprováveis decorrentes.

         Por fim, após este grande passo para o fim da sonegação, aguarda-se agora da Administração Pública outro ousado passo, qual seja, a diminuição da carga tributária, uma vez que, por meio do Sped deverá haver um grande aumento de arrecadações decorrente da diminuição da sonegação, pois um imenso número de empresas que hoje encontram-se irregulares serão imediatamente identificadas pelas fiscalizações, não restando outra alternativa a elas que não seja a formalidade, o que também gerará competição mais igualitária no mercado em relação ao imenso número de empresas cumpridoras de suas obrigações, as quais hoje são obrigadas a competir com outras não tão regulares.

DOAÇÕES - mesmo antecipação de legítima, no RS tem tributação do ITCS

A Receita Federal apertou o certo a facilidade de fraude nas doações. A partir da declaração que está sendo entregue neste ano vai ficar mais fácil para os estados identificarem a sonegação do imposto estadual sobre doação em dinheiro, previsto no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD no RS ), ....................

MONITORAMENTO DE CONTAS PELO BANCO CENTRAL

Desde a manhã da segunda-feira (07/05), trabalha sem cessar no quinto subsolo do Banco Central um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas no País.

Apelidado de Hal, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias.

Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas (uma para cada correntista do País), interligadas por CPF's e CNPJ's aos nomes dos titulares e de seus procuradores.

A cada dia, Hal acrescentará a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário.

A partir desta semana, quando o sistema se estabilizar, o CCS deverá responder a cerca de 3 mil consultas diárias.

Toda conta que for aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, estará armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.

São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster.

Este conjunto é o novo coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central.

Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa.

Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto - gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.

Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França.

Mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses.

Aqui, o prazo é de dois dias. Não por acaso, para chegar perto do Hal, é preciso passar por três portas blindadas, com código de acesso especial.

Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno.

Recuperamos o tempo perdido", diz o diretor de Administração do BC, João Antônio Fleury.

O supercomputador promete, também, ser uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. '"Vamos abrir senha para que os juízes possam acessar diretamente o computador" , informa Fleury.

O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos.

Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários.

São 546 mil pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas.

Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao BC com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".

A partir da estréia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.

R$ 20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro.. Sob controle 182 bancos 150 milhões de contas 1 milhão de dados bancários por dia .

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