Informe Tributário Municipal

 janeiro de 2005.

 I S S Q N

O ISSQN ( imposto sobre serviços de qualquer natureza) é devido pela pessoa física ou jurídica ou a esta equiparada prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo.

                 Conforme Art. 23, parágrafo primeiro do Código Tributário Municipal e Lei Complementar n. 39 de 29/12/2000 do Município de Bento Gonçalves, considera-se prestador de serviço o profissional autônomo ou a empresa que exercer em caráter permanente ou eventual quaisquer das atividades referidas na lista de serviços do parágrafo único do Artigo 21 do mesmo código.

 BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

      A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

  ALÍQUOTAS (*)

Tipo de Serviço

Alíquota

Geral

3%

Obras Civis

3%

Transportes municipais

3%

Comissões * *

2%

Diversões Públicas

5%

 * Esse percentual de alíquotas é válido apenas para a cidade de Bento Gonçalves

* *  A alíquota de 2% referente às comissões e tem validade apenas para os representantes. Ao restante de prestadores de serviços, considera-se a alíquota de 3%.  

 DATAS DE VENCIMENTO

LOCAL

VENCIMENTO

Bento Gonçalves

Dia 20 de cada mês

Caxias do Sul

Dia 15 de cada mês

Veranópolis

Dia 10 de cada mês

Porto Alegre

Dia 10 de cada mês

 

 EMPRESAS ISENTAS DE ISSQN

As empresas que conseguem obter a isenção de ISSQN, são beneficiadas por um período de 3 ( três ) anos. Durante este período elas não poderão ultrapassar o faturamento anual na quantia de 1.500,00 URM ( Unidade de Referencia Municipal). Os sócios não poderão ser autônomos e nem participar de outra sociedade.  O valor atual de um URM é de R$ 48,42 ( Quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

         INFORMAÇÃO AO REPRESENTANTE COMERCIAL

Com a promulgação da Lei Complementar n. 57 da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, a partir de janeiro de 2003, revoga-se o desconto dos 50% sobre a base de cálculo do ISSQN sobre comissões, devendo assim, ser aplicada a alíquota de 2% sobre a base integral. Portanto, o imposto foi majorado em 100% sobre as bases aplicadas.

        ISSQN PARA EMPRESAS QUE PRESTAM O SEU SERVIÇO PARA AS PREFEITURAS

·      Empresas com sede fora de Bento Gonçalves que prestam o seu serviço na Cidade de Bento Gonçalves deverá desconta o valor do ISSQN do total do recebimento referente ao serviço prestado.

·      Empresas de Bento Gonçalves que prestam o seu serviço para a Cidade de Bento Gonçalves = o valor do ISSQN não será descontado do recebimento do serviço e sim calculado sobre o faturamento mensal.

·      Empresas de Bento Gonçalves que prestam os seus serviços nas Prefeituras de outras cidades = o valor do ISSQN será descontado no recebimento dos valores pagos pelos serviços e a guia será cobrada com a alíquota do local onde foi prestado o serviço.

      ISSQN SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO, FORA DE BENTO GONÇALVES

Lei Complementar n. 39 de 29/12/2000

          .......

            Art.31 - Será responsável pela retenção e recolhimento do imposto , a pessoa física ou jurídica que se utiliza serviços de terceiros quando:

I- o prestador do serviço for empresa ou a esta equiparada e não emitir nota fiscal de serviços nos modelos autorizados e permitidos pelo fisco municipal
II- o serviço for prestado em caráter pessoal e o prestador , profissional autônomo, não apresentar comprovante de sua inscrição no cadastro fiscal de atividades econômicas do Município
III- o prestador alegar e não comprovar imunidade ou isenção
IV- empresa com  sede fora do Município que aqui vier prestar seu serviço mesmo que devidamente licenciada pelo Município.         ........................

 

SERVIÇOS EXECUTADOS EM BENTO GONÇALVES POR EMPRESAS DE OUTRAS CIDADES.

Qualquer serviço prestado por empresas que tenham sua sede fora de Bento Gonçalves e que  seja feito dentro da empresa, a qual será prestado o serviço, haverá a retenção de ISSQN. A alíquota utilizada será a de Bento Gonçalves.

Ao pagar qualquer tipo de serviços a empresa deve ter o cuidado em observar o artigo 31 da Lei Complementar , que está em vigor desde janeiro de 2001.

A lista de serviços abrange todos os serviços profissionais mais aqueles de conserto, reparação , locação, limpeza, coleta e outros.

O pagamento que terá de ser efetuado ao fornecedor , o qual prestar qualquer serviço que exija a retenção de ISSQN, deverá ser o líquido , isto é, o valor bruto menos o valor do ISSQN. O ISSQN terá que ser retido e recolhido apenas quando a empresa tiver sua sede em qualquer outra cidade a não ser Bento Gonçalves e vier prestar o serviço dentro da empresa do cliente. 

 

( 54 3455 0900
gehlen@gehlencontabilidade.com.br  

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