janeiro
de 2005.
I
S S Q N
O
ISSQN ( imposto sobre serviços de qualquer natureza) é
devido pela pessoa física ou jurídica ou a esta equiparada
prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo.
Conforme Art. 23, parágrafo primeiro do Código Tributário
Municipal e Lei Complementar n. 39 de 29/12/2000 do Município
de Bento Gonçalves, considera-se prestador de serviço o
profissional autônomo ou a empresa que exercer em caráter
permanente ou eventual quaisquer das atividades referidas na
lista de serviços do parágrafo único do Artigo 21 do mesmo
código.
BASE
DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
ALÍQUOTAS
(*)
Tipo
de Serviço
|
Alíquota
|
Geral
|
3%
|
Obras
Civis
|
3%
|
Transportes
municipais
|
3%
|
Comissões
* *
|
2%
|
Diversões
Públicas
|
5%
|
*
Esse percentual de alíquotas é válido apenas para a cidade
de Bento Gonçalves
*
* A alíquota de
2% referente às comissões e tem validade apenas para os
representantes. Ao restante de prestadores de serviços,
considera-se a alíquota de 3%.
DATAS DE VENCIMENTO
LOCAL
|
VENCIMENTO
|
Bento
Gonçalves
|
Dia
20 de cada mês
|
Caxias
do Sul
|
Dia
15 de cada mês
|
Veranópolis
|
Dia
10 de cada mês
|
Porto
Alegre
|
Dia
10 de cada mês
|
EMPRESAS ISENTAS DE ISSQN
As
empresas que conseguem obter a isenção de ISSQN, são
beneficiadas por um período de 3 ( três ) anos. Durante este
período elas não poderão ultrapassar o faturamento anual na
quantia de 1.500,00 URM ( Unidade de Referencia Municipal). Os
sócios não poderão ser autônomos e nem participar de outra
sociedade. O
valor atual de um URM é de R$ 48,42 ( Quarenta e oito reais e
quarenta e dois centavos).
INFORMAÇÃO
AO REPRESENTANTE COMERCIAL
Com
a promulgação da Lei Complementar n. 57 da Prefeitura
Municipal de Bento Gonçalves, a partir de janeiro de 2003,
revoga-se o desconto dos 50% sobre a base de cálculo do ISSQN
sobre comissões, devendo assim, ser aplicada a alíquota de
2% sobre a base integral. Portanto, o imposto foi majorado em
100% sobre as bases aplicadas.
ISSQN PARA EMPRESAS QUE PRESTAM O SEU SERVIÇO PARA AS
PREFEITURAS
·
Empresas com sede fora de Bento Gonçalves que prestam
o seu serviço na Cidade de Bento Gonçalves deverá desconta
o valor do ISSQN do total do recebimento referente ao serviço
prestado.
·
Empresas de Bento Gonçalves que prestam o seu serviço
para a Cidade de Bento Gonçalves = o valor do ISSQN não será
descontado do recebimento do serviço e sim calculado sobre o
faturamento mensal.
·
Empresas de Bento Gonçalves que prestam os seus serviços
nas Prefeituras de outras cidades = o valor do ISSQN será
descontado no recebimento dos valores pagos pelos serviços e
a guia será cobrada com a alíquota do local onde foi
prestado o serviço.
ISSQN
SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO,
FORA DE BENTO GONÇALVES
Lei
Complementar n. 39 de 29/12/2000
.......
Art.31 - Será responsável pela retenção e
recolhimento do imposto , a pessoa física ou jurídica que se
utiliza serviços de terceiros quando:
I-
o prestador do serviço for empresa ou a esta equiparada e não
emitir nota fiscal de serviços nos modelos autorizados e
permitidos pelo fisco municipal
II- o serviço for prestado em caráter pessoal e o prestador
, profissional autônomo, não apresentar comprovante de sua
inscrição no cadastro fiscal de atividades econômicas do
Município
III- o prestador alegar e não comprovar imunidade ou isenção
IV- empresa com sede
fora do Município que aqui vier prestar seu serviço mesmo
que devidamente licenciada pelo Município.
........................
SERVIÇOS
EXECUTADOS EM BENTO GONÇALVES POR EMPRESAS DE OUTRAS CIDADES.
Qualquer
serviço prestado por empresas que tenham sua sede fora de
Bento Gonçalves e que seja
feito dentro da empresa, a qual será prestado o serviço,
haverá a retenção de ISSQN. A alíquota utilizada será a
de Bento Gonçalves.
Ao
pagar qualquer tipo de serviços a empresa deve ter o cuidado
em observar o artigo 31 da Lei Complementar , que está em
vigor desde janeiro de 2001.
A
lista de serviços abrange todos os serviços profissionais
mais aqueles de conserto, reparação , locação, limpeza,
coleta e outros.
O
pagamento que terá de ser efetuado ao fornecedor , o qual
prestar qualquer serviço que exija a retenção de ISSQN,
deverá ser o líquido , isto é, o valor bruto menos o valor
do ISSQN. O ISSQN terá
que ser retido e recolhido apenas quando a empresa tiver sua
sede em qualquer outra cidade a não ser Bento Gonçalves e
vier prestar o serviço dentro da
empresa do cliente. |