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PRAZO MÍNIMO DE CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENClÁRIOS (fonte IOB)

 

 Quais os prazos mínimos previstos na legislação para guarda de documentos trabalhistas, fundiários e previdenciários?

 

Em relação à área trabalhista e previdenciária, informamos abaixo os prazos mínimos para guarda de documentos trabalhistas, previdenciários e fundiários:

 

PRAZO DE GUARDA: 2 anos

·         Termo de rescisão do contrato de trabalho;

·         Aviso-prévio;

·          Pedido de demissão.(CF/1988, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000)

 

PRAZO DE GUARDA: 5 anos

·         Acordo de compensação;

·         Acordo de prorrogação de horas;

·         Atestado médico;

·         Autorização para descontos não previstos em lei;

·         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a contar da data do envio (Portaria MTE nº 1.129/2014, art. 2º, § 1º);

·         Cartões, fichas ou livros de ponto;

·         Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);

·         Documentos relativos a créditos tributários (IR etc.);

·         Documentos relativos às eleições da Cipa(*);

·         Guias de Recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional);

·         Mapa anual de acidentes do trabalho(**);

·         Rais (Portaria MTE nº 2.072/2013, art. 8º);

·         Recibo de 13º salário;

·         Recibo de abono de férias;

·         Recibo de adiantamento do 13º salário;

·         Recibo de entrega do requerimento do Seguro-Desemprego (SD);

·         Recibo de gozo de férias;

·         Recibos de adiantamento;

·         Recibos de pagamento;

·         Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa;

·         Solicitação da 1ª parcela do 13º salário;

·         Solicitação de abono de férias;

·          Vale-transporte.(CF/1988, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000)

 

(*) Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 5, item 5.40, letra "j", na redação da Portaria SSST nº 8/1999

(**)portaria MTb nº 3.214/1978, NR 4, item 4.12, letra "j", na redação da Portaria SSMT nº 33/1983

      DE GUARDA: 5 ou 10 anos, conforme o caso
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS/RFB (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, GPS etc.) - (Lei nº8.213/1991, arts.103,103-A e 104).

PRAZO DE GUARDA: 10 anos

·         PIS/Pasep: a contar da data prevista para seu recolhimento (Decreto-lei nº 2.052/1983, art. 10);

·         Salário-educação (Decreto nº 6.003/2006, art. 1º).

PRAZO DE GUARDA: 20 anos

·          Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - comprovação de entrega do PPP ao trabalhador. (Instrução Normativa INSS nº45/2010, art. 272, § 14)

·         Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do trabalhador). (Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 7, subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994)

·          Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). (Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 9, Subitens 9.3.8.2, da redação dada pela Portaria SSST nº 25/1994)

PRAZO DE GUARDA: 30 anos

·          Documentos relativos ao FGTS. (Lei nº 8.036/1990, art. 23, § e RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 55, e Súmula TST nº 362)

      PRAZO DE GUARDA: Indeterminado

·         Livros de Atas da Cipa;

·         Livros de inspeção do trabalho; Contrato de trabalho;

·         Livros ou fichas de registro de empregados;

·         Rais.

 

Outrossim, informamos que os documentos relativos a empregado menor devem permanecer
guardados pelos prazos acima mencionados, a partir da data em que o menor completar 18 anos, pois contra o mesmo não corre prazo prescricional, conforme disposto no art. 440 da CLT.

 
 
 

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