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PRAZO
MÍNIMO DE CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
TRABALHISTAS E PREVIDENClÁRIOS (fonte IOB)
Quais os prazos mínimos previstos
na legislação para guarda de documentos
trabalhistas, fundiários e
previdenciários?
Em relação à área trabalhista e
previdenciária, informamos abaixo os prazos
mínimos para guarda de documentos trabalhistas,
previdenciários e fundiários:
PRAZO DE GUARDA: 2 anos
·
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
·
Aviso-prévio;
·
Pedido de demissão.(CF/1988, art. 7º,
inciso XXIX, na redação da Emenda
Constitucional nº 28/2000)
PRAZO DE GUARDA: 5 anos
·
Acordo de compensação;
·
Acordo de prorrogação de horas;
·
Atestado médico;
·
Autorização para descontos não previstos em
lei;
·
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), a contar da data do envio (Portaria MTE
nº 1.129/2014, art. 2º, § 1º);
·
Cartões, fichas ou livros de ponto;
·
Comprovante de entrega da Comunicação de
Dispensa (CD);
·
Documentos relativos a créditos tributários (IR
etc.);
·
Documentos relativos às eleições da Cipa(*);
·
Guias de Recolhimento de contribuição sindical,
assistencial e confederativa (para
contribuições descontadas e não recolhidas
não corre prazo prescricional);
·
Mapa anual de acidentes do trabalho(**);
·
Rais (Portaria MTE nº 2.072/2013, art. 8º);
·
Recibo de 13º salário;
·
Recibo de abono de férias;
·
Recibo de adiantamento do 13º salário;
·
Recibo de entrega do requerimento do
Seguro-Desemprego (SD);
·
Recibo de gozo de férias;
·
Recibos de adiantamento;
·
Recibos de pagamento;
·
Relação de contribuição sindical,
assistencial e confederativa;
·
Solicitação da 1ª parcela do 13º salário;
·
Solicitação de abono de férias;
·
Vale-transporte.(CF/1988, art. 7º,
inciso XXIX, na redação da Emenda
Constitucional nº 28/2000)
(*) Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 5, item
5.40, letra "j", na redação da
Portaria SSST nº 8/1999
(**)portaria MTb nº 3.214/1978, NR 4, item 4.12,
letra "j", na redação da Portaria
SSMT nº 33/1983
DE GUARDA: 5
ou 10 anos, conforme o caso
Documentos sujeitos à
fiscalização do INSS/RFB (folha de pagamento,
recibo e ficha de salário-família, atestados
médicos relativos a afastamento por incapacidade
ou salário-maternidade, GPS etc.) - (Lei
nº8.213/1991, arts.103,103-A e 104).
PRAZO DE GUARDA: 10 anos
·
PIS/Pasep: a contar da data prevista para seu
recolhimento (Decreto-lei nº 2.052/1983, art.
10);
·
Salário-educação (Decreto nº 6.003/2006, art.
1º).
PRAZO DE GUARDA: 20 anos
·
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) -
comprovação de entrega do PPP ao
trabalhador. (Instrução Normativa INSS
nº45/2010, art. 272, § 14)
·
Dados obtidos nos exames médicos (admissional,
periódico, de retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional), incluindo avaliação
clínica e exames complementares, as conclusões
e as medidas aplicadas (contados após o
desligamento do trabalhador). (Portaria MTb nº
3.214/1978, NR 7, subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e
7.4.5.1 da redação dada pela Portaria SSST nº
24/1994)
·
Dados obtidos no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA). (Portaria MTb nº
3.214/1978, NR 9, Subitens 9.3.8.2, da redação
dada pela Portaria SSST nº 25/1994)
PRAZO DE GUARDA: 30 anos
·
Documentos relativos ao FGTS. (Lei nº
8.036/1990, art. 23, § 5º e RFGTS,
aprovado pelo Decreto nº
99.684/1990, art. 55, e Súmula TST nº 362)
PRAZO DE
GUARDA: Indeterminado
·
Livros de Atas da Cipa;
·
Livros de inspeção do trabalho; Contrato de
trabalho;
·
Livros ou fichas de registro de empregados;
·
Rais.
Outrossim, informamos que os documentos relativos
a empregado menor devem permanecer
guardados pelos prazos acima mencionados, a
partir da data em que o menor completar 18 anos,
pois contra o mesmo não corre prazo
prescricional, conforme disposto no art. 440 da
CLT.
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