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MP do Bem ajuda quem quer vender imóvel

 

 

Origem: Medida provisória 252/2005
Vigência: 16 de junho de 2005.

Veja Planilha de cálculo excel

1ª. Situação: Limite de isenção para bens de pequeno valor;

     - Estão isentos do Imposto de Ganho de Capital, a venda de bens até o valor de R$ 35.000,00, exceto a alienação de ações negociadas no mercado de balcão, que o limite continua R$ 20.000,00.

 2ª. Situação: Venda de imóvel residencial;

      - A venda de imóvel residencial (aquele em que o contribuinte efetivamente reside) – mesmo não sendo o único imóvel – fica isento do oferecimento à tributação, quando o vendedor, pessoa física, comprar outro imóvel no prazo de 180 dias a contar da assinatura do contrato.  Este benefício somente pode ser utilizado a cada cinco anos.

      A não aquisição de outro imóvel no período de 180 dias, o pagamento do imposto é retroativo ao mês seguinte da efetiva venda.

--> A compra de imóvel de valor inferior a venda do imóvel residencial obrigará ao contribuinte oferecer a tributação, a proporção do ganho de capital em relação a venda não realizada, nos moldes da simulação neste trabalho. Se comprar outro imóvel a razão de 60% do valor da venda, terá que oferecer a tributação 40% da base tributária da venda do imóvel residencial.

 

3ª. Situação: Cálculo do ganho de capital:

 Redutor antigo:

Continua em vigor, o redutor de 5% aplicado por ano, no período de 1969 a 1988.

Fator de Redução:

     Sem prejuízo do Redutor Antigo, a MP trouxe uma nova fórmula do Fator de Redução (FR) a razão de FR = 1/1,0035*m; O FR corresponde ao índice redutor multiplicado pelo número de meses decorridos entre a data de aquisição do imóvel e sua alienação.

..........................

Simulação de cálculo:

1º. Imóvel adquirido após 31/12/1988:

- Aquisição: em 10/01/2004
- Valor da compra: R$ 100 mil
- Venda: em 30/06/2005
- Valor da Venda: R$ 200 mil
- Período entre a compra e a venda: 18 meses

Cálculo:

--> FR = 1/1,0035*m
--> FR = 1/1,0035 * 18
--> FR = 1/1,0649096997
--> FR = 0,9390

--> Ganho de Capital: 100.000 * 0,9390
-->
Ganho de Capital R$ 93.900,00

--> Imposto sobre Ganho de Capital 15%
--> IR = 93.900,00 * 15%
--> IR = 14.085,00

 2º. Imóvel adquirido em 1980 (no período do redutor antigo).

- Aquisição: em 10/01/1986
- Valor da compra: R$ 100 mil corrigido até 31/12/1995 (último mês de correção)
- Venda: em 30/06/2005
- Valor da Venda: R$ 200 mil
- Período entre a compra e a venda: 114 meses

 

Cálculo:

Ganho de Capital 1

--> Ganho de Capital = 200.000 – 100.000 = 100.000
--> Imposto = 100.000 * 15% = 15.000
--> Ganho Líquido = 100.000 – 15.000 = 85.000

 Ganho de Capital 2

--> FR = 1/1,0035*m
--> FR = 1/1,0035 * 144
--> FR = 1/1,489285776
--> FR = 0,6715

 Resumo:

 GP1 = 85.000 * 0,6715 = 57.077,50
 GP1 = 57.077,50 

 GP2 = 57.077,50 * 15%

  IR = R$ 8.561,63

 
--> Ganho de Capital: 100.000 * 0,9390

--> Ganho de Capital R$ 93.900,00

-->à Imposto sobre Ganho de Capital 15%

--> IR = 93.900,00 * 15%

--> IR = 14.085,00

 

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