MP do Bem ajuda quem quer vender imóvel
Origem: Medida provisória 252/2005
Vigência: 16 de junho de 2005.
Veja
Planilha de cálculo excel
1ª.
Situação: Limite de isenção para bens de pequeno valor;
- Estão
isentos do Imposto de Ganho de Capital, a venda de bens até o
valor de R$ 35.000,00, exceto a alienação de ações negociadas no
mercado de balcão, que o limite continua R$ 20.000,00.
2ª.
Situação: Venda de imóvel residencial;
- A venda de imóvel residencial (aquele em que o
contribuinte efetivamente reside) – mesmo não sendo o único
imóvel – fica isento do oferecimento à tributação, quando o
vendedor, pessoa física, comprar outro imóvel no prazo de 180
dias a contar da assinatura do contrato. Este benefício
somente pode ser utilizado a cada cinco anos.
A não aquisição de outro imóvel no período de 180 dias, o
pagamento do imposto é retroativo ao mês seguinte da efetiva
venda.
-->
A compra de imóvel de valor
inferior a venda do imóvel residencial obrigará ao contribuinte
oferecer a tributação, a proporção do ganho de capital em
relação a venda não realizada, nos moldes da simulação neste
trabalho. Se comprar outro imóvel a razão de 60% do valor da
venda, terá que oferecer a tributação 40% da base tributária da
venda do imóvel residencial.
3ª.
Situação: Cálculo do ganho de capital:
Redutor
antigo:
Continua em vigor, o redutor de 5% aplicado por ano, no período
de 1969 a 1988.
Fator
de Redução:
Sem prejuízo
do Redutor Antigo, a MP trouxe uma nova fórmula do Fator de
Redução (FR) a razão de FR = 1/1,0035*m; O FR corresponde ao
índice redutor multiplicado pelo número de meses decorridos
entre a data de aquisição do imóvel e sua alienação.
..........................
Simulação de cálculo:
1º.
Imóvel adquirido após 31/12/1988:
-
Aquisição: em 10/01/2004
- Valor da compra: R$ 100 mil
- Venda: em 30/06/2005
- Valor da Venda: R$ 200 mil
- Período entre a compra e a venda: 18 meses
Cálculo:
--> FR = 1/1,0035*m
--> FR = 1/1,0035 * 18
--> FR = 1/1,0649096997
--> FR = 0,9390
--> Ganho de Capital: 100.000 * 0,9390
--> Ganho de Capital R$ 93.900,00
--> Imposto sobre Ganho de Capital 15%
--> IR = 93.900,00 * 15%
--> IR = 14.085,00
2º.
Imóvel adquirido em 1980 (no período do redutor antigo).
-
Aquisição: em 10/01/1986
- Valor da compra: R$ 100 mil corrigido até 31/12/1995 (último
mês de correção)
- Venda: em 30/06/2005
- Valor da Venda: R$ 200 mil
- Período entre a compra e a venda: 114 meses
Cálculo:
Ganho
de Capital 1
--> Ganho de Capital = 200.000 –
100.000 = 100.000
--> Imposto = 100.000 * 15% = 15.000
--> Ganho Líquido = 100.000 – 15.000 =
85.000
Ganho
de Capital 2
--> FR = 1/1,0035*m
--> FR = 1/1,0035 * 144
--> FR = 1/1,489285776
--> FR = 0,6715
Resumo:
GP1
= 85.000 * 0,6715 = 57.077,50
GP1 = 57.077,50
GP2 = 57.077,50 * 15%
IR = R$ 8.561,63
--> Ganho de Capital: 100.000 * 0,9390
--> Ganho de Capital R$ 93.900,00
-->à Imposto sobre Ganho de Capital
15%
--> IR = 93.900,00 * 15%
--> IR = 14.085,00
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